LEI DA PALMADA (ANA BEATRIZ SAMPAIO – 3º ANO EM)

Parabéns pela ótima produção, Ana! 😉 Cada vez melhor!

Abraços,

Profª Simone Costa


LEI DA PALMADA

            A educação é a base formadora de todo ser humano. E a família é o primeiro grupo social responsável por essa interiorização de direitos e deveres. Contudo, também é competência do Estado preocupar-se com tal questão. Assim, até que ponto um prejudica a metodologia do outro?

            No último dia 27 de junho, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a denominada Lei da Palmada, que proíbe que crianças e adolescentes sejam punidos com castigos físicos. E, apesar da boa intenção em querer denunciar e evitar esse tipo de violência, interferir no modo de educar dos responsáveis pode provocar o efeito contrário, ou seja, menores indisciplinados devido a uma falha em sua criação. Afinal, qual é o parâmetro ideal para diferenciar uma agressão de uma “banalidade”?

            São indiscutíveis as diferenças presentes nas relações entre pais e filhos, fazendo-se um paralelo entre o passado e os dias atuais. Antigamente, apesar do uso de certas repreensões físicas, o respeito aos mais velhos era muito mais visível, e a própria conduta individual era mais nobre. A prática escolhida pelos pais era comum, e os seus resultados, por vezes eficazes na humanização dos filhos. Entretanto, não se pode generalizar e afirmar que em todos esses casos nada de grave ocorreu.

            Existe uma linha tênue entre a educação, propriamente dita, e a falsa educação. E cabem ao governo e as famílias se conciliarem para garantirem o real significado de educar. Uma maior atenção e ação do já efetivo Estatuto da Criança e do Adolescente é fundamental para a estruturação das futuras gerações.

Ana Beatriz Sampaio – 3º ano EM

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